Decorrente das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Corona vírus, que determinam a suspensão das aulas em regime presencial, manifesta-se a necessidade de implementação de Ensino a Distância (E@D).
Em cumprimento das orientações definidas para os planos de trabalho previstos para o 3.º período, conjugadas com o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 e com as orientações para utilização de tecnologias de suporte ao Ensino a Distância (E@D) emanadas pela Comissão Nacional de Proteção de dados, caso o(a) encarregado(a) de educação do aluno não autorize, a participação em momentos síncronos (videoconferência) às disciplinas, com o uso de imagem e som nas plataformas determinadas no Plano de Ensino a Distância (E@D) do Agrupamento, deve declará-lo, preenchendo o documento em anexo.
Deverá entrar em contato com o diretor de turma do seu educando e enviar-lhe o documento digitalizado, depois de preenchido e assinado.
Declaração de NÃO AUTORIZAÇÃO de Ensino a Distância (E@D) por Videoconferência
O Prof. João Augusto Faria é o novo Diretor do Centro de Formação Associação de Escolas A23.
A cerimónia de tomada de posse realizou-se no dia 14 de outubro e contou com a presença dos diretores dos agrupamentos associados. A comunidade docente do Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves deseja-lhe um excelente trabalho. Um agradecimento especial ao diretor cessante, prof. Tomé, pelos anos de dedicação ao centro.
Bem haja!