Tendo em conta o contexto atual de Estado de Emergência (Decreto nº3-C/2021 de 22 de janeiro) e o encerramento das escolas, desde o dia 22 de janeiro e pelo menos até 5 de fevereiro de 2021:
a) Todos os alunos têm o dever geral de recolhimento domiciliário e estão sujeitos a restrição de deslocações.
b) Todos os alunos devem reforçar as medidas de prevenção de Covid-19 nos seus domicílios, nomeadamente:
i) Distanciamento social, sempre que possível
ii) Utilização de máscara, sempre que aplicável
iii) Higiene das mãos e superfícies com frequência
iv) Vigilância de sintomas sugestivos de Covid-19: tosse, dificuldade respiratória, febre >38ºC, alteração do paladar ou olfato
v) Se apresentarem sintomas, devem ligar à Linha de Apoio SNS 808 24 24 24
Face ao exposto, a partir do dia 22 de janeiro e enquanto o encerramento das escolas durar, a atuação perante casos Covid-19 em contexto escolar é adaptada da seguinte forma:
a) Perante um novo caso confirmado de Covid-19 em contexto escolar, não há lugar a novas determinações de isolamento profilático coletivo de turmas uma vez que os alunos já se encontram confinados nos seus domicílios.
b) Os isolamentos profiláticos previamente determinados, mantêm-se nos termos em que foram determinados.
c) À semelhança de qualquer caso confirmado de Covid-19, qualquer criança em idade escolar que teste positivo para SARS-CoV-2 será contactada (ou o seu Encarregado de Educação) para se proceder à identificação e avaliação de risco dos seus contactos, bem como a implementação de medidas em conformidade (ex. isolamento profilático e testagem, se aplicável).
Conforme decidido no Conselho de Ministros de dia 21 de janeiro, em virtude da evolução da pandemia, as atividades letivas e educativas, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário estão suspensas, a partir de hoje, 22 de janeiro, até ao dia 5 de fevereiro.
Seguem algumas recomendações, quanto às medidas a serem aplicadas neste período, constantes na informação enviada para as escolas pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares:
1. Rede de Escolas de Acolhimento:
A rede de escolas de acolhimento retoma a sua atividade, estando abertas as escolas para a receção e acompanhamento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores de serviços essenciais e servindo refeições a alunos beneficiários dos escalões A e B da ação social escolar, com o envolvimento das autarquias locais, a fim de garantir a disponibilização das refeições necessárias.
2. Proteção de Crianças e Jovens em Risco:
As escolas de acolhimento estão disponíveis para receber, presencialmente, as crianças e jovens em risco sinalizados pelas CPCJ.
3. Apoio aos alunos com medidas adicionais:
Sempre que necessário, são assegurados os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.
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5. Calendário Escolar:
Em função da evolução e duração da suspensão das atividades letivas e educativas, poderão vir a ser introduzidas alterações ao calendário escolar, para compensar e apoiar os alunos.
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