Mais um Info ESAG, programa do Agrupamento de escolas Artur Gonçalves apresentado e realizado por Sandra Barbosa, para a TNFM. Passa às segundas depois do meio-dia.
Todas as turmas do agrupamento transitam para Ensino Não Presencial (ensino a distância) no dia 8 de fevereiro, de acordo com as orientações do Governo.
Os horários dos professores mantêm-se os atuais. As turmas passam a usufruir obrigatoriamente, no mínimo de 50% de aulas síncronas, podendo nas restantes, propor trabalho autónomo, resolver exercícios, orientar na realização de trabalhos, tirar dúvidas aos alunos, entre outras atividades, que devem ser correspondentes ao tempo de aula.
Os docentes do 1º ciclo devem manter um contacto diário com os seus alunos.
Os docentes que não tiverem condições, na sua residência, de realizar aulas síncronas devem dirigir-se à escola onde poderão realizar as respetivas sessões utilizando o equipamento disponibilizado nas salas de aula.
Os Diretores de Turma em articulação com o conselho de turma definem um calendário com as aulas síncronas.
Em cada estabelecimento de ensino é assegurado o CAA presencialmente, para os alunos que dele o necessitem, através de um plano definido entre o Encarregado de Educação e o professor de Educação Especial.
Tendo em conta o contexto atual de Estado de Emergência (Decreto nº3-C/2021 de 22 de janeiro) e o encerramento das escolas, desde o dia 22 de janeiro e pelo menos até 5 de fevereiro de 2021:
a) Todos os alunos têm o dever geral de recolhimento domiciliário e estão sujeitos a restrição de deslocações.
b) Todos os alunos devem reforçar as medidas de prevenção de Covid-19 nos seus domicílios, nomeadamente:
i) Distanciamento social, sempre que possível
ii) Utilização de máscara, sempre que aplicável
iii) Higiene das mãos e superfícies com frequência
iv) Vigilância de sintomas sugestivos de Covid-19: tosse, dificuldade respiratória, febre >38ºC, alteração do paladar ou olfato
v) Se apresentarem sintomas, devem ligar à Linha de Apoio SNS 808 24 24 24
Face ao exposto, a partir do dia 22 de janeiro e enquanto o encerramento das escolas durar, a atuação perante casos Covid-19 em contexto escolar é adaptada da seguinte forma:
a) Perante um novo caso confirmado de Covid-19 em contexto escolar, não há lugar a novas determinações de isolamento profilático coletivo de turmas uma vez que os alunos já se encontram confinados nos seus domicílios.
b) Os isolamentos profiláticos previamente determinados, mantêm-se nos termos em que foram determinados.
c) À semelhança de qualquer caso confirmado de Covid-19, qualquer criança em idade escolar que teste positivo para SARS-CoV-2 será contactada (ou o seu Encarregado de Educação) para se proceder à identificação e avaliação de risco dos seus contactos, bem como a implementação de medidas em conformidade (ex. isolamento profilático e testagem, se aplicável).
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