• <strong>Escola Básica e Secundária Artur Gonçalves</strong>  -  Avenida Sá Carneiro, 2350-536 Torres Novas
  • <strong>Escola E. B. 2, 3 Dr. António Chora Barroso</strong>  -  Rua da Raposa, 2350-341 Riachos, Torres Novas
  • <strong>Centro Escolar de Riachos</strong>  -  Avenida 16 de Maio, 2350-321 Riachos, Torres Novas
  • <strong>Centro Escolar da Meia Via</strong>  -  Urbanização Casal Vaz, 2350-867 Meia Via, Torres Novas
  • <strong>Escola E.B. 1 de Sta. Maria</strong>  -  Rua Manuel Gonçalves, 2350-057 Torres Novas
  • <strong>Jardim de Infancia de Sta. Maria</strong>  -  Avenida Sá Carneiro, 2350-559 Torres Novas
  • <strong>Escola E. B. 1 com Jardim de Infancia de Liteiros</strong>  -  Largo do Rossio, 14, 2350-490 Torres Novas
  • <strong>Escola E. B. 1 com Jardim de Infancia de Parceiros de Igreja</strong>  -  Rua Nossa Senhora das Neves, 2350-213 Torres Novas

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COVID-19 e os desafios da alimentação saudável

Esclarecimento novos casos no contexto escolar

Tendo em conta o contexto atual de Estado de Emergência (Decreto nº3-C/2021 de 22 de janeiro) e o encerramento das escolas, desde o dia 22 de janeiro e pelo menos até 5 de fevereiro de 2021:

          a)   Todos os alunos têm o dever geral de recolhimento domiciliário e estão sujeitos a restrição de deslocações.

          b)   Todos os alunos devem reforçar as medidas de prevenção de Covid-19 nos seus domicílios, nomeadamente:

                    i)   Distanciamento social, sempre que possível

                    ii)   Utilização de máscara, sempre que aplicável

                    iii)   Higiene das mãos e superfícies com frequência

                    iv)   Vigilância de sintomas sugestivos de Covid-19: tosse, dificuldade respiratória, febre >38ºC, alteração do paladar ou olfato

                    v)   Se apresentarem sintomas, devem ligar à Linha de Apoio SNS 808 24 24 24

Face ao exposto, a partir do dia 22 de janeiro e enquanto o encerramento das escolas durar, a atuação perante casos Covid-19 em contexto escolar é adaptada da seguinte forma:

          a)   Perante um novo caso confirmado de Covid-19 em contexto escolar, não há lugar a novas determinações de isolamento profilático coletivo de turmas uma vez que os alunos já se encontram confinados nos seus domicílios.

          b)   Os isolamentos profiláticos previamente determinados, mantêm-se nos termos em que foram determinados.

          c)   À semelhança de qualquer caso confirmado de Covid-19, qualquer criança em idade escolar que teste positivo para SARS-CoV-2 será contactada (ou o seu Encarregado de Educação) para se proceder à identificação e avaliação de risco dos seus contactos, bem como a implementação de medidas em conformidade (ex. isolamento profilático e testagem, se aplicável).

Cheques Dentista - Jovens Nascidos em 2005 e 2003

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